Como emitir NFC-e na sua loja

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é a nota da venda no balcão para o consumidor final. Para emitir, a empresa precisa de inscrição estadual, certificado digital A1, o código de segurança do contribuinte (CSC) gerado na SEFAZ do estado e um sistema emissor ligado ao caixa.

Quem precisa emitir NFC-e

Empresas do comércio que vendem para o consumidor final, como lojas, mercados e conveniências. O MEI pode ser dispensado em algumas situações; confirme com o seu contador e com a SEFAZ do seu estado.

O que você precisa antes

  • Inscrição estadual ativa.
  • Credenciamento para NFC-e na SEFAZ do estado.
  • CSC (código de segurança do contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.
  • Certificado digital A1 da empresa.
  • Produtos com NCM, CFOP e tributação definidos.

Passo a passo no RD Gestão

  1. Em Configurações fiscais, informe regime tributário, inscrição estadual e CSC.
  2. Envie o certificado A1 (arquivo .pfx) e a senha.
  3. Confira o NCM e o CFOP dos produtos; o sistema avisa o que falta.
  4. Venda no PDV e escolha emitir NFC-e ao finalizar.
  5. Acompanhe a autorização e reimprima ou envie o DANFE quando precisar.

Estados atendidos pelo RD Gestão

A NF-e e a NFC-e são transmitidas direto para a SEFAZ com o certificado A1 da empresa; hoje para emitentes de Mato Grosso do Sul (MS) e Paraná (PR), com outros estados sendo liberados. A NFS-e no padrão nacional funciona em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (modelo 55) é a nota de venda entre empresas ou com entrega; a NFC-e (modelo 65) é a nota simplificada da venda no balcão para o consumidor final.
Preciso de impressora fiscal?
Não. A NFC-e é eletrônica; o DANFE pode ser impresso em impressora comum ou térmica, ou enviado ao cliente.

Atualizado em 21/10/2026.

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