Quem precisa emitir NFC-e
Empresas do comércio que vendem para o consumidor final, como lojas, mercados e conveniências. O MEI pode ser dispensado em algumas situações; confirme com o seu contador e com a SEFAZ do seu estado.
O que você precisa antes
- Inscrição estadual ativa.
- Credenciamento para NFC-e na SEFAZ do estado.
- CSC (código de segurança do contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.
- Certificado digital A1 da empresa.
- Produtos com NCM, CFOP e tributação definidos.
Passo a passo no RD Gestão
- Em Configurações fiscais, informe regime tributário, inscrição estadual e CSC.
- Envie o certificado A1 (arquivo .pfx) e a senha.
- Confira o NCM e o CFOP dos produtos; o sistema avisa o que falta.
- Venda no PDV e escolha emitir NFC-e ao finalizar.
- Acompanhe a autorização e reimprima ou envie o DANFE quando precisar.
Estados atendidos pelo RD Gestão
A NF-e e a NFC-e são transmitidas direto para a SEFAZ com o certificado A1 da empresa; hoje para emitentes de Mato Grosso do Sul (MS) e Paraná (PR), com outros estados sendo liberados. A NFS-e no padrão nacional funciona em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
- A NF-e (modelo 55) é a nota de venda entre empresas ou com entrega; a NFC-e (modelo 65) é a nota simplificada da venda no balcão para o consumidor final.
- Preciso de impressora fiscal?
- Não. A NFC-e é eletrônica; o DANFE pode ser impresso em impressora comum ou térmica, ou enviado ao cliente.
Atualizado em 21/10/2026.